O governador Jorginho Mello (PL) sancionou em 22 de janeiro de 2026 a Lei estadual 19.722, que proibiu cotas raciais e outras ações afirmativas nas instituições de ensino superior públicas de Santa Catarina e nas privadas que recebem verbas públicas estaduais 1,2. Cinco dias depois, em 27 de janeiro, uma decisão liminar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu os efeitos da norma 5,6. Foi o fato institucional de maior alcance do mês na política catarinense: envolveu o acesso ao ensino superior, a autonomia universitária e a relação entre Assembleia, Executivo e Judiciário. Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a lei integralmente inconstitucional 8.
Da sanção à suspensão em cinco dias
A lei nasceu do Projeto de Lei 753/2025, do deputado estadual Alex Brasil (PL) 2,3. A Assembleia Legislativa (Alesc) aprovou o texto em 10 de dezembro de 2025, por 24 votos a 7; os votos contrários vieram de três deputados do PT e de um deputado de cada um destes partidos: PSOL, PDT, PSDB e Podemos 4. A sanção e a publicação no Diário Oficial ocorreram em 22 de janeiro 1,2.
O texto vedava reserva de vagas e qualquer forma de cota ou ação afirmativa tanto no ingresso de estudantes quanto na contratação de docentes, técnicos e demais profissionais 2,3. Ficaram permitidas apenas a reserva para pessoas com deficiência, critérios exclusivamente econômicos e vagas para egressos do ensino médio da rede pública estadual 2,4. Para quem descumprisse, previa nulidade do processo seletivo, multa de R$ 100 mil por edital, corte de repasses públicos e processo disciplinar contra os agentes envolvidos 2,4. Ao justificar a sanção, o governo citou concorrência mais justa, meritocracia, respeito à decisão da Assembleia e melhora do acesso de candidatos economicamente vulneráveis 1.
A contestação judicial foi imediata. Em 23 de janeiro, PSOL, UNE e Educafro levaram uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ao STF 3. Ao todo, seis ações chegaram ao Supremo, propostas por PSOL, CNTI, Conselho Federal da OAB, PT e PCdoB 8. No plano estadual, um partido com representação na Alesc ajuizou ADI no TJSC 5. Em 27 de janeiro, a relatora, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, suspendeu liminarmente a lei 5,6. A decisão apontou ofensa à igualdade material, à dignidade humana, ao combate ao racismo e ao direito à educação. Apontou também vício formal: uma lei de iniciativa parlamentar criou sanções e interferiu em matéria reservada ao Executivo. Por fim, registrou o risco de situações administrativas de difícil reversão 5. Em 30 de janeiro, a Procuradoria-Geral do Estado defendeu a lei no STF. Sustentou que a norma não tinha viés discriminatório, que mantinha o acesso por critérios sociais e que a autonomia universitária não é absoluta diante do financiamento público. Alertou ainda para a insegurança em processos seletivos em andamento, como o vestibular da Udesc 7.
Contexto
O TJSC lembrou que o STF já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas 5. Essa jurisprudência pesou no desfecho. Em sessão virtual encerrada em 17 de abril, 85 dias após a sanção, o plenário do STF acompanhou por unanimidade o relator, ministro Gilmar Mendes. Declarou inconstitucionais a Lei 19.722/2026 e o decreto que a regulamentava, o Decreto estadual 1.372/2026 8. Duas das seis ações, as ADIs 7925 e 7926, foram rejeitadas por questões processuais, sem exame de mérito; as outras quatro foram julgadas procedentes 8. No voto, Gilmar observou que a tramitação, de cerca de dois meses, não ouviu a sociedade civil nem as instituições afetadas, e escreveu que o projeto foi aprovado "a toque de caixa pela ALESC" 8.
Análise
O debate de fundo é legítimo. É razoável discutir se a ação afirmativa deve combinar critérios raciais e de renda, e com que peso cada um. A própria lei manteve reservas por critério econômico e para egressos da escola pública 2. O problema esteve no instrumento. A Assembleia escolheu uma proibição geral, com multa e corte de verbas, aplicada a instituições com autonomia constitucional. Fez isso contra jurisprudência consolidada do STF, sem estudo de eficácia da política que pretendia encerrar 5,8. O resultado era previsível e veio em duas instâncias.
O custo prático também merece registro. A lei entrou em vigor sem período de adaptação 5, durante processos seletivos em curso 7. Por isso, as universidades ficaram dias sob risco de multa e de anulação de certames, o que a própria Procuradoria do Estado reconheceu ao alegar insegurança jurídica 7. A decisão do TJSC contém essa instabilidade. Ela não equivale a julgamento de mérito.
A evidência deste caso é de boa qualidade: as decisões do TJSC e do STF são documentos públicos, e a votação na Alesc foi nominal. A principal lacuna está em outro lugar. Nem a tramitação na Alesc, segundo o STF 8, nem o material consultado nesta apuração apresentam dados sobre quantos estudantes e servidores ingressaram por cotas raciais nas instituições atingidas. Sem esse número, não é possível medir o efeito concreto da lei durante sua curta vigência.
Conclusão
A Lei 19.722/2026 tratou uma questão de desenho de política pública como proibição sancionatória. Não se apoiou em diagnóstico próprio e contrariou precedente conhecido do STF. Teve, por isso, vida curta: suspensa em cinco dias e anulada em menos de três meses. O episódio mostra o custo de legislar sem análise de impacto. O governo chegou a citar a insegurança gerada pela própria lei ao defendê-la no Supremo, e o Judiciário corrigiu a norma em duas instâncias.
O que acompanhar
O próximo marco verificável é a publicação do acórdão do STF e de eventuais recursos contra ele. Também resta acompanhar o andamento da ação estadual no TJSC, cujo desfecho após a decisão do Supremo não foi verificado nesta apuração. Se a Alesc ou o governo voltarem ao tema, o ponto a observar é se a nova proposta virá com dados de ingresso e de desempenho de cotistas.
