Em 22 de janeiro de 2026, o prefeito de Tubarão, Estêner Soratto da Silva Júnior, sancionou a Lei nº 6.399, que aprova o Estudo Técnico Socioambiental (ETSA) do município e passa a definir, setor por setor, onde é possível construir ou regularizar imóveis às margens de rios e córregos em área urbana consolidada 1. O texto havia sido votado na véspera, em sessão extraordinária da Câmara de Vereadores, junto com o Plano de Mobilidade Urbana e o reajuste dos agentes comunitários de saúde e de endemias 2,4. Numa cidade cortada pelo rio que lhe dá nome, a lei mexe ao mesmo tempo com o direito de propriedade, o risco de inundação e a proteção ambiental.
O que a lei estabelece
O ETSA delimita as Áreas Urbanas Consolidadas, as áreas de risco e as faixas marginais não edificantes dos cursos d'água, organizadas em 15 setores cujos mapas integram a lei 1. A competência é exercida com base no parágrafo 10 do artigo 4º do Código Florestal, citado no próprio texto, que atribui ao município a definição dessas faixas em área urbana consolidada 1.
A regra central é um marco temporal. Construções situadas em faixa não edificante podem ser regularizadas se comprovadamente existiam até 22 de julho de 2008, data prevista na legislação ambiental estadual, desde que não sejam ampliadas, não mudem de uso nem intensifiquem a ocupação, e fora das áreas de risco 1,3. Novos loteamentos ficam fora do regime especial e seguem o Código Florestal e o Plano Diretor; admitem-se apenas ajustes técnicos que não criem lotes 1,3. Imóveis em Área de Preservação Permanente (APP) fora dos 15 setores podem ser incluídos depois, mediante estudos que comprovem ausência de risco relevante 1.
A lei também cria dois instrumentos de contrapartida: a compensação ecológica, como recomposição de vegetação, e uma medida mitigadora pecuniária, exigida para manter ou implantar edificações em áreas resultantes da redução da APP, com recursos destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente 1. Critérios, parâmetros de cálculo e forma de aplicação dessa cobrança ficaram para ato do Executivo 1. O ETSA deve ser revisto a cada cinco anos 1. A lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina em 28 de janeiro e entrou em vigor nessa data 1.
Contexto
O ETSA não é invenção local. O conceito foi introduzido por enunciados do Ministério Público de Santa Catarina sobre delimitação de APP em núcleos urbanos consolidados, e o próprio MPSC adverte que o estudo é necessário, mas não suficiente, para a regularização fundiária, que exige projeto específico 7. Em Tubarão, o trabalho foi contratado por licitação e, em junho de 2024, avançava para a terceira fase, conduzido por consultoria privada com participação dos conselhos municipais 8.
Na votação, o presidente da Câmara, Everson Martins (PSD) 5, justificou a tramitação rápida pela segurança jurídica de moradores que aguardavam a regularização e admitiu ajustes futuros: "Nada impede que, mais à frente, novos estudos sejam realizados e que a Câmara promova adequações" 2. O Plano de Mobilidade, aprovado na mesma sessão como Lei nº 6.398, tem outra lógica: a lei federal fixou 12 de abril de 2025 como prazo para municípios com até 250 mil habitantes, e quem não aprova o plano só pode receber recursos federais de mobilidade para elaborá-lo 9,10. Martins afirmou que havia recursos travados à espera dessa aprovação 2.
Depois de janeiro, a lei passou a ser usada como referência. O Decreto nº 9.442, de 19 de agosto de 2026, que regulamentou a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e criou o programa Regulariza Tubarão, condiciona a aprovação de projetos em áreas de restrição ambiental ao estudo aprovado pelo órgão ambiental municipal nos termos da Lei nº 6.399 6.
Análise
O ganho é concreto. Proprietários de imóveis antigos à beira de cursos d'água passam a ter um critério objetivo, a data de 2008, e um mapa para saber em que situação estão. A exclusão de novos loteamentos limita o risco de a lei virar porta de expansão urbana sobre as margens.
O ponto frágil está no artigo 13. A lei admite novas edificações em áreas que deixaram de ser APP por força do próprio estudo, mediante pagamento, mas não diz quanto se paga nem como o valor é calculado. Na busca textual feita no Diário Oficial dos Municípios até 2 de outubro de 2026, não foi localizado ato que regulamente essa cobrança. Sem ele, a contrapartida existe no papel e não tem preço.
Há também limites de evidência. As larguras das faixas e os mapas dos setores estão nos anexos, hospedados no site da Prefeitura, que não estava acessível durante esta apuração. As reportagens consultadas não registram placar nem votos contrários, e a votação ocorreu em sessão extraordinária. Não é possível afirmar, portanto, quanto da área urbana foi efetivamente liberada para construção.
Conclusão
A Lei nº 6.399 enfrenta um problema real e antigo de Tubarão com instrumento técnico reconhecido pelo Ministério Público estadual, e o decreto de agosto mostra que ela já estrutura a política de regularização. A parte mais sensível, porém, ficou em aberto: o custo de construir onde antes era APP e o destino desse dinheiro dependem de regulamento ainda não localizado. Até lá, a lei deve ser avaliada como marco de segurança jurídica para o que já existe, não como política completa para o que vier a ser construído.
O que acompanhar
O próximo marco verificável é o ato do Executivo que fixe a fórmula da medida mitigadora pecuniária e as regras de compensação ecológica. Vale acompanhar também o volume de pedidos de regularização sob o programa Regulariza Tubarão e, no caso do Plano de Mobilidade, o detalhamento de programas e indicadores que a Lei nº 6.398 mandou publicar em até 180 dias, prazo encerrado em julho de 2026 9.
