Em 30 de março de 2026, o prefeito em exercício de Tubarão, Everson Martins, assinou o Decreto nº 9.159, que reajusta em 4,86% as tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário a partir de 1º de maio 1,4. O decreto homologa percentual autorizado pela Agência Reguladora de Saneamento, Iluminação Pública e Mobilidade (AGR Tubarão) e se apoia na cláusula 19 do contrato de concessão nº 038/2012 1. A decisão alcança todas as ligações atendidas pela concessionária Tubarão Saneamento e é, entre os atos municipais de março examinados nesta apuração, o de efeito mais direto sobre o orçamento das famílias 4.

O que foi decidido

O artigo 1º do decreto fixa o reajuste de 4,86% a contar de 1º de maio de 2026; o artigo 2º põe o ato em vigor na data da publicação, ocorrida no mesmo dia 30 1. A Prefeitura informou que o novo valor incide sobre as faturas emitidas a partir de maio e que, até lá, valem as tarifas anteriores 3. A justificativa oficial, reproduzida pela imprensa local, é a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão e a viabilidade de investimentos no sistema 3,5. As três reportagens localizadas repetem essencialmente a mesma informação oficial; a confirmação independente do ato vem do próprio Diário Oficial 1,3,4,5.

Everson Martins (PSD), presidente da Câmara de Vereadores, ocupava a chefia do Executivo de forma interina desde 27 de março, com previsão de permanecer até 3 de abril; o primeiro vice-presidente, Marcone de Oliveira, assumiu a presidência do Legislativo no período 2,6. O decreto foi assinado por ele na condição de prefeito em exercício, com base no artigo 66 da Lei Orgânica do Município 1.

Contexto

O reajuste é anual e segue um calendário fixo. Em 28 de março de 2024, o Decreto nº 7.542 aplicou 1,89%; em 28 de março de 2025, o Decreto nº 8.441 aplicou 6,88%; ambos também com vigência em 1º de maio e com base na mesma cláusula contratual e em exposição de motivos da AGR 7,8. A assinatura pelo prefeito interino, portanto, coincidiu com a data habitual do rito e não indica decisão fora do padrão.

Para comparação, o IPCA acumulado em 12 meses, calculado pelo IBGE, foi de 3,93% em março de 2024, 5,48% em março de 2025 e 4,14% em março de 2026 9. Reportagem de 2020 sobre o reajuste daquele ano descrevia que o percentual segue uma fórmula paramétrica prevista no contrato de concessão, e não um índice único de inflação 10.

Análise

O reajuste de 2026 ficou 0,72 ponto percentual acima do IPCA de 12 meses até março. Olhado isoladamente, sugere aumento real da tarifa. A série de três anos conta outra história: os três reajustes somam 14,19%, enquanto o IPCA acumulado nos mesmos períodos soma 14,16%. Os desvios anuais, para cima em 2025 e 2026 e para baixo em 2024, praticamente se compensaram. Pelo critério da inflação ao consumidor, não há evidência de aumento real da tarifa no triênio.

A comparação tem limite claro. O contrato não usa o IPCA, e a fórmula pode incorporar componentes de custo que o índice ao consumidor não capta. Sem a Exposição de Motivos nº 001/2026 da AGR, que não foi localizada nas fontes acessíveis nesta apuração, não é possível decompor os 4,86% nem conferir se os pesos da fórmula foram aplicados corretamente. O decreto informa apenas o percentual final.

Esse é o problema institucional relevante. Num serviço monopolista, a legitimidade do reajuste depende de o cidadão poder refazer a conta. O município homologa o número, a agência reguladora o calcula e a imprensa reproduz o comunicado. Em nenhum dos documentos abertos aparece a memória de cálculo. A falha, aqui, não é de valor, mas de transparência no percurso.

Conclusão

O reajuste de 4,86% é compatível com a trajetória da inflação nos últimos três anos e segue o rito contratual de sempre; não há base para tratá-lo como abusivo. A crítica cabível é outra: a decisão chega ao consumidor como um percentual sem cálculo publicado junto ao ato. Enquanto a AGR e a Prefeitura não divulgarem a exposição de motivos com a fórmula aplicada, a avaliação pública fica limitada a comparações indiretas como a feita neste texto.

O que acompanhar

O próximo reajuste deve ser homologado no fim de março de 2027, com vigência em maio, se o padrão dos últimos anos se mantiver. Até lá, o marco verificável é a publicação, pela AGR Tubarão, das exposições de motivos com a memória de cálculo dos reajustes.