Em 13 de abril de 2026, a Prefeitura de Florianópolis, sob o prefeito Topázio Neto (Podemos), enviou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que autoriza a concessão onerosa de uso de espaços públicos para exploração econômica pela iniciativa privada 1,2. A proposta abrange praças, parques, mirantes e trechos de orla, entre eles o Mirante da Lagoa da Conceição e o Mirante do Morro da Cruz 1,2. O tema importa porque o texto pede uma autorização genérica: os critérios de cada concessão seriam definidos depois, fora do Legislativo, sobre uma lista de áreas públicas que nenhum projeto municipal anterior tinha reunido nessa escala.

O que a prefeitura enviou e em que estágio está

Pelo comunicado oficial, o projeto prevê cerca de 560 locais passíveis de concessão futura; a reportagem do ND publicada no mesmo dia falou em mais de 600 áreas, a maioria no Centro 1,2. Em setembro, reportagens sobre a audiência pública identificaram o texto como PL 19.937/2026 e contaram 528 áreas na lista anexa 5,6. A diferença entre as contagens não foi explicada nas fontes consultadas. O número que importa para a votação é o da lista que estiver anexada ao texto quando ele for a plenário.

A prefeitura descreveu limites para o modelo: no máximo 5% de cada área poderia receber construções, o acesso público continuaria gratuito e qualquer atividade econômica teria de ser complementar ao uso coletivo 1,2. A secretária de Licitações, Contratos e Parcerias, Katherine Schreiner, afirmou que a escolha das empresas seria feita por licitação 1,2. O próprio Executivo reconheceu que a lei daria uma "autorização geral", sem concessões imediatas 1.

O projeto não foi votado em plenário. Em 13 de julho, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou por unanimidade a realização de uma audiência pública, o que suspendeu a tramitação na comissão até o fim do recesso 3. A relatora, vereadora Manu Vieira (PL), disse que o objetivo era ouvir comerciantes e moradores antes do parecer 3. A audiência foi realizada em 8 de setembro e durou cerca de três horas 5. Depois disso, o texto ainda tinha de passar pelas comissões de Viação, Obras Públicas e Urbanismo, de Meio Ambiente e de Orçamento 3.

Contexto

A proposta nasceu de um problema mais restrito. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou com o município um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar, por concorrência pública, quiosques, bancas e outros comércios instalados há décadas em áreas públicas 3,5. Segundo Schreiner, a Lei Orgânica exige lei específica quando o futuro ocupante precisa construir ou reformar de forma significativa, e a prefeitura pretende conceder prazos de 15, 20 e 35 anos 3.

O Sul21 informou que 119 quiosques precisam de regularização e que outros 409 espaços foram acrescentados à mesma lista, o que soma as 528 áreas citadas 5. Na audiência, entidades comunitárias e a vereadora Carla Ayres (PT) criticaram o uso da urgência dos quiosques para aprovar um conjunto muito mais amplo de concessões 5,6. Ao fim da sessão, segundo o Sul21, houve consenso para tratar os quiosques separadamente, e o promotor Thiago Carriço se comprometeu a suspender as ordens de desocupação para dar tempo aos vereadores 5. O Desacato relatou ainda uma emenda da prefeitura, apresentada depois dos debates, com prioridade para negócios tradicionais com mais de 15 anos de atividade 6.

Análise

O argumento da prefeitura tem fundamento. Espaços públicos sem manutenção custam caro, se degradam e ficam inseguros, e a concessão com contrapartidas pode transferir parte desse custo ao concessionário. Regularizar os quiosques também é uma obrigação assumida com o MPSC, e não uma escolha de governo.

O desenho do projeto, porém, tem três fragilidades verificáveis. A primeira é a escala: o texto não trata da mesma maneira um quiosque com décadas de funcionamento, um parque criado por mobilização de moradores e uma unidade de conservação, que têm regimes jurídicos distintos. A segunda é a ordem das decisões. O artigo 3º, segundo a transcrição publicada pelo Sul21, traz apenas diretrizes gerais, como preservar a destinação pública e respeitar a legislação ambiental, e deixa ao Executivo a definição de prazos, valores e obrigações 5. A Câmara estaria autorizando antes de conhecer as condições. A terceira é a falta de números: nas fontes consultadas, nem o comunicado nem as reportagens apresentam estimativa de receita, de redução do custo de manutenção ou de impacto fiscal. Isso não prova que o estudo não exista, mas ele não foi apresentado publicamente.

A coluna do ND também apontou a ausência da Secretaria do Patrimônio da União na discussão, embora parte dos pontos da Beira-Mar Norte esteja em área federal, o que traria risco de judicialização 4. A observação é do colunista e não foi confirmada por uma segunda fonte.

Conclusão

A prefeitura teve razão ao enfrentar a regularização dos quiosques, imposta pelo TAC, mas errou ao juntá-la a uma autorização ampla e pouco detalhada para centenas de outras áreas. Com as informações publicadas até setembro, o projeto ainda não pode ser avaliado como política executável: faltam a lista definitiva, os critérios por tipo de espaço e uma estimativa de efeitos financeiros. Separar os quiosques, como se discutiu na audiência, resolve a urgência sem exigir da Câmara um cheque em branco.

O que acompanhar

O próximo marco é o parecer da CCJ após a audiência. Vale observar se o texto será desmembrado entre quiosques e demais áreas, que lista ficará anexada e se o Executivo vai apresentar estimativas de receita e de custo. Com as eleições de 4 de outubro, a votação em plenário tende a ficar para depois do pleito 4.