O prefeito de Tubarão, Estêner Soratto (PL), sancionou em 20 de maio de 2026 a Lei 6.498, aprovada pela Câmara de Vereadores, que concedeu 4,11% de revisão geral e mais 0,89% de reajuste sobre o salário-base de abril aos servidores municipais ativos e inativos, aos agentes políticos e aos vereadores, com efeitos a partir de 1º de maio 1. No mesmo dia, outra lei elevou o auxílio-alimentação dos servidores do Executivo para até R$ 950 4. A medida importa porque mexe na maior despesa permanente do município e porque o mesmo texto estende o ganho aos próprios vereadores que o aprovaram.

O que a lei estabeleceu

O índice de 4,11% corresponde ao INPC acumulado de maio de 2025 a abril de 2026, segundo a própria lei, que invoca o inciso X do artigo 37 da Constituição 1. Esse dispositivo assegura a revisão geral anual da remuneração "sempre na mesma data e sem distinção de índices" 6. Os 0,89% adicionais são tratados no parágrafo 1º como reajuste, e não como revisão. Somados sobre a mesma base, chegam aos 5% anunciados 1,2.

Ficaram fora professores da rede municipal, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, que seguem pisos nacionais próprios, e servidores que já tiveram alteração de vencimentos em 2026. A lei também garante que nenhum vencimento fique abaixo do salário mínimo e indica como fonte os recursos já consignados no orçamento anual 1.

A Lei Complementar 455 fixou o auxílio-alimentação do Executivo em R$ 340, R$ 670 e R$ 950, conforme a jornada de 10, 20 ou 30 a 40 horas 4. A Lei Complementar 456, de 21 de maio, deu o mesmo valor de R$ 950 aos servidores efetivos e comissionados da Câmara 5.

Contexto

O índice resultou de negociação. Em 14 de maio, a Prefeitura informou ter fechado acordo com o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Tubarão (SintrasPMT), que pedira 8% 2,3. Na ocasião, o prefeito afirmou ter garantido "um aumento real acima da inflação" mesmo "diante das limitações orçamentárias" 2. O comunicado anunciou ainda uma 13ª parcela do auxílio-alimentação, a ser paga em dezembro 2. Essa parcela não aparece nas leis complementares publicadas em maio, e a busca no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC) até setembro não localizou outra norma que a institua 4,7.

Depois da sanção, a Prefeitura pagou em junho a primeira parcela do 13º salário, informando mais de R$ 8,3 milhões injetados 8. O mesmo comunicado, ao relatar a avaliação do prefeito, mencionou uma "dívida milionária" que "vem decrescendo" 8.

Análise

O ganho real de 0,89% é modesto e, numa negociação que partiu de 8%, representa uma posição intermediária. Para o servidor, preserva o poder de compra e acrescenta pouco. Para o caixa municipal, cria uma despesa permanente que se repete nos anos seguintes.

A primeira limitação é de transparência fiscal. A lei publicada não traz estimativa de impacto na folha nem no limite de despesa com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esses dados podem constar do projeto e de seus anexos, que não puderam ser consultados porque o sistema legislativo da Câmara estava fora do ar durante a apuração. Sem esse número, o eleitor não consegue comparar o custo do acordo com a "limitação orçamentária" que o próprio governo alegou.

A segunda é de desenho. A Constituição permite revisão geral para todos na mesma data e com o mesmo índice, e é nesse ponto que a lei se apoia 1,6. O parágrafo 1º, porém, acrescenta um reajuste de 0,89% e não separa seus beneficiários dos do caput. Pela redação, vereadores e agentes políticos também o recebem. A distinção tem relevância: para vereadores, a Constituição determina que o subsídio seja fixado em cada legislatura para a seguinte 6. A compatibilidade dessa parcela com essa regra é uma questão jurídica que o texto publicado não enfrenta. Não cabe aqui afirmar ilegalidade. Cabe registrar que o ponto pede esclarecimento formal.

A terceira é de coerência entre anúncio e norma. A 13ª parcela do auxílio foi apresentada como parte do acordo, mas, até onde foi possível verificar, ainda não tem base legal publicada.

Conclusão

A Lei 6.498 cumpriu o mínimo constitucional de recompor a inflação e deu um ganho real pequeno, resultado de negociação documentada com o sindicato. O acerto está na recomposição. O que falta é medir o custo e separar com clareza o que é revisão geral do que é aumento, sobretudo para os vereadores, que votaram a própria correção. Sem impacto fiscal publicado, a afirmação de que o acordo respeita o equilíbrio das contas permanece uma declaração, não um dado.

O que acompanhar

Os próximos relatórios de gestão fiscal do município, que mostrarão o peso da folha em relação à receita corrente líquida após a correção. Também a eventual publicação de lei que institua a 13ª parcela do auxílio-alimentação antes de dezembro, mês em que o pagamento foi prometido.