Em 8 de janeiro de 2026, no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei 2.162/2023, conhecido como PL da Dosimetria, aprovado pelo Congresso em dezembro de 2025 para reduzir as penas dos condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado 1,2. A assinatura ocorreu na cerimônia que marcou os três anos da invasão das sedes dos Três Poderes, sem a presença dos presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) 2,7. O episódio importa porque abriu a disputa institucional mais visível do primeiro semestre: a de quem define, em última instância, a resposta penal a crimes contra a ordem democrática.
Veto total, derrubada em abril e suspensão no STF
O veto foi formalizado pela Mensagem nº 17/2026, publicado em edição extra do Diário Oficial da União de 9 de janeiro e recebido pelo Congresso em 12 de janeiro, onde passou a tramitar como Veto 3/2026 1. O argumento central do Executivo, registrado na cobertura do dia, foi que reduzir a resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito tenderia a aumentar sua incidência 2.
O projeto havia sido aprovado na Câmara em 10 de dezembro e no Senado em 17 de dezembro de 2025 7; segundo a Agência Senado, os placares foram de 291 a 148 entre os deputados e de 48 a 25 entre os senadores 3. Para derrubar um veto, a Constituição exige maioria absoluta das duas Casas em sessão conjunta, isto é, ao menos 257 deputados e 41 senadores 3,5.
Esse patamar foi superado com folga em 30 de abril de 2026: 318 deputados votaram pela rejeição do veto, contra 144 e 5 abstenções; no Senado, foram 49 votos contra o veto e 24 a favor 1,4,5,6. A margem sobre o mínimo exigido foi de 61 votos na Câmara e de 8 no Senado. O texto foi promulgado como Lei 15.402, de 8 de maio de 2026 1.
Pelo que as agências da Câmara e do Senado descreveram, a lei impede a soma das penas de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito quando os crimes ocorrem no mesmo contexto, prevalecendo a mais grave; prevê redução de um a dois terços para quem agiu em multidão sem liderar nem financiar os atos; baixa de 25% para 16% a fração da pena a cumprir antes da progressão do regime fechado para réus primários; e amplia a remição de pena para quem está em prisão domiciliar 4,5. Entre os potenciais beneficiários estão os condenados pelo STF no núcleo central da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro 4,7.
A vigência prática ficou travada no Judiciário. Partidos e entidades apresentaram ações de inconstitucionalidade, reunidas sob a ADI 7.966, e o relator, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu em maio a aplicação da lei às execuções penais conduzidas no STF até decisão do plenário 8. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela manutenção da norma; até a reportagem consultada, de 1º de agosto, não havia data para o julgamento de mérito 8.
Contexto
O PL 2.162/2023, de autoria do deputado Marcelo Crivella, foi defendido por ele como alternativa possível a uma anistia ampla e, sob a relatoria do deputado Paulinho da Força, tomou a forma de revisão de critérios de cálculo e execução das penas 4. A mudança de rótulo não alterou o alvo: a proposta foi apresentada e votada tendo em vista um grupo determinado de condenados, o que o próprio debate parlamentar explicitou 4,5. Às vésperas do veto, Lula já havia desafiado o Congresso a derrubá-lo 7, e a ausência de Motta e Alcolumbre na cerimônia sinalizou que a cúpula do Legislativo não se associaria ao gesto do Planalto 2,7. Em fevereiro, na retomada dos trabalhos, senadores da oposição já anunciavam votos suficientes para a derrubada 3.
Análise
O veto era juridicamente previsível e politicamente de baixo custo imediato para o governo: reforçou a narrativa de defesa institucional numa data simbólica. Seu limite também era previsível. Com placares de dezembro já acima da maioria absoluta nas duas Casas, o Planalto dispunha de pouca margem para manter a decisão, e o resultado de abril confirmou isso 3,6.
Há um argumento legítimo no debate: a soma de penas por crimes praticados no mesmo contexto e a punição uniforme de participantes com papéis muito diferentes são questões de técnica penal discutidas fora da conjuntura. O problema é o desenho e o momento. Uma lei que altera regras gerais de dosimetria e execução, mas é aprovada e defendida como resposta a um conjunto identificável de réus, enfraquece a impessoalidade que se espera da norma penal e convida a contestação judicial, que de fato ocorreu 4,8.
O efeito foi transferir a controvérsia ao STF, justamente a corte que julgou os casos, num ano eleitoral. Qualquer resultado será lido como político. A qualidade da evidência aqui é alta quanto ao rito: veto, votações e promulgação estão em registros oficiais 1. É baixa quanto ao impacto concreto: as estimativas de redução de pena variaram entre governo, oposição e imprensa, e o cálculo individual depende de cada sentença e da decisão do Supremo 2,4,5.
Conclusão
O veto de janeiro não decidiu a questão; fixou as posições. O Congresso mostrou que tem maioria estável para rever a resposta penal ao 8 de janeiro, e o Executivo mostrou que não tem votos para impedir. A palavra final passou ao STF, o que preserva o controle de constitucionalidade, mas mantém sem definição, desde maio, a situação de condenados e o alcance de uma lei já promulgada. A ausência de data para o julgamento prolonga uma incerteza que não favorece nem a segurança jurídica nem a pacificação que os defensores do projeto diziam buscar.
O que acompanhar
O julgamento de mérito da ADI 7.966 no plenário do STF e o eventual referendo da suspensão determinada pelo relator; a partir daí, os recálculos individuais de pena dos condenados pelos atos de 8 de janeiro.
