Em 25 de fevereiro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, por unanimidade, os irmãos Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e João Francisco "Chiquinho" Brazão, ex-deputado federal, como mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 14 de março de 2018 no Rio 1,2,3. Cada um recebeu pena de 76 anos e 3 meses 2,3. A decisão importa por duas razões: encerrou, em primeira e única instância de mérito, a etapa de julgamento sobre a autoria intelectual de um crime político que ficou quase oito anos sem resposta, e alcançou um ex-parlamentar federal e um integrante de corte de contas, além de um ex-chefe da Polícia Civil fluminense.

O que a Primeira Turma decidiu

O relator foi o ministro Alexandre de Moraes; acompanharam Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino 1,2. Os irmãos Brazão foram condenados por duplo homicídio qualificado, tentativa de homicídio contra a assessora Fernanda Chaves, que sobreviveu ao ataque, e organização criminosa armada 1,2,3.

Foram julgados mais três réus. O ex-chefe da Polícia Civil do Rio Rivaldo Barbosa foi absolvido da acusação de homicídio e condenado por obstrução de Justiça e corrupção passiva, com pena de 18 anos 1,2,3. O relator registrou, segundo a cobertura, que afastava a imputação de homicídio "por dúvida razoável" 1. Um ex-major da Polícia Militar fluminense foi condenado pelos homicídios e pela tentativa, e Robson Calixto, ex-assessor no TCE-RJ, apenas por organização criminosa armada 1,2; as penas informadas para esses dois foram de 56 e 9 anos, respectivamente 2,3. A Turma fixou ainda indenização de R$ 7 milhões por danos morais: R$ 3 milhões à família de Marielle, R$ 3 milhões à de Anderson e R$ 1 milhão a Fernanda Chaves 3.

A condenação não é definitiva. Os réus podem recorrer à própria Corte até o trânsito em julgado 1,2. A defesa de Chiquinho Brazão, representada pelo advogado Cleber Lopes, sustentou no julgamento que a acusação tinha motivação política e questionou a competência do STF para o caso 1.

Contexto

Os irmãos Brazão e Rivaldo Barbosa foram presos em 24 de março de 2024, e a Procuradoria-Geral da República apresentou denúncia contra eles em maio daquele ano 4. Os executores do crime, Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz, já haviam sido condenados em outubro de 2024 2,4. O caso tramitou no STF em razão do mandato de deputado federal que Chiquinho Brazão exercia quando foi preso 4.

Segundo a investigação, o pano de fundo do crime foram disputas fundiárias na zona oeste do Rio, ligadas a grilagem, extorsões e à expansão de milícias, com previsão de pagamento parcial aos executores em lotes de terra 2. Esses elementos constam da acusação e foram acolhidos pela Turma na condenação dos mandantes; não foram, até a data da apuração, objeto de decisão definitiva.

Análise

O resultado tem peso institucional próprio. Um crime contra uma parlamentar em exercício, seguido da condenação de um ex-chefe de polícia por obstruir sua investigação, é um ataque à representação política, não um homicídio comum. A resposta do Judiciário, ainda que tardia, recompõe parte da confiança de que esse tipo de violência pode ter custo para quem a encomenda.

Os limites devem ser registrados com a mesma clareza. Primeiro, o tempo: quase oito anos entre o crime e o julgamento dos mandantes, e cerca de seis anos até a prisão, indicam falhas graves de investigação, que a própria condenação de Rivaldo Barbosa por obstrução e corrupção ajuda a explicar 1,4. Segundo, o foro: o julgamento por uma Turma do STF, em instância única, decorreu do cargo de um dos réus, e a defesa contestou essa competência 1. A discussão sobre foro por prerrogativa de função é legítima e deve ser travada em termos gerais, não a partir de um caso concreto. Terceiro, a absolvição parcial de Rivaldo Barbosa mostra que a Turma distinguiu entre a prova suficiente para condenar por obstrução e a insuficiente para atribuir a ele coautoria nos homicídios; é um sinal de que o colegiado não aderiu integralmente à tese acusatória 1.

Quanto à evidência desta apuração: os dados centrais (réus, crimes, placar, penas dos irmãos Brazão e de Rivaldo Barbosa) foram confirmados por origens independentes 1,2,3. Há divergência nas fontes sobre a grafia do nome do ex-major condenado e sobre a função anterior de Robson Calixto, razão pela qual o texto adota a descrição comum a elas.

Conclusão

A condenação de 25 de fevereiro é o desfecho de mérito mais relevante do caso Marielle e confirma, em juízo colegiado, a tese da PGR sobre a autoria intelectual. Não é, porém, o ponto final: pende a fase recursal, e o caso deixa como lição institucional a fragilidade de uma investigação que dependeu, por anos, de estruturas policiais que um dos condenados chefiava. Tratar o julgamento como encerramento definitivo seria prematuro; tratá-lo como irrelevante seria desconsiderar o que ele estabeleceu.

O que acompanhar

O julgamento de eventuais embargos das defesas pela Primeira Turma e o trânsito em julgado, que define o início do cumprimento definitivo das penas e os efeitos sobre o cargo de Domingos Brazão no TCE-RJ.