Em 27 de maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a proposta de emenda à Constituição que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado e sem redução salarial 1,2. O placar foi de 472 votos a 22 no primeiro turno e de 461 a 19 no segundo 1. A proposta altera o limite constitucional da jornada e afeta diretamente o custo do trabalho e a organização de setores inteiros da economia.
O que a Câmara aprovou
O texto aprovado é um substitutivo do relator Leo Prates (Republicanos-BA) à PEC 221/2019, de Reginaldo Lopes (PT-MG), que originalmente previa 36 horas semanais, apensada à PEC 8/2025, de Erika Hilton (PSOL-SP), que propunha quatro dias de trabalho 1. O núcleo é a jornada de 40 horas distribuídas em cinco dias, com dois dias de folga remunerada e vedação expressa de redução salarial 1,2.
A transição é escalonada. Segundo a Agência Câmara, dois meses após a publicação a jornada cai para 42 horas com duas folgas, e em 14 meses chega a 40 horas 1. A Agência Brasil descreve a mesma lógica: 5x2 e 42 horas 60 dias após a promulgação, e a redução final num horizonte de até 14 meses 2.
Há exceções relevantes. Trabalhadores com diploma de nível superior e salário acima de R$ 21.188,87, equivalente a 2,5 vezes o teto do INSS, só terão redução de jornada por liberalidade do empregador ou acordo coletivo, embora mantenham a escala 5x2 1,2. Terceirizados em contratos com a administração pública têm prazo maior, vinculado ao aditamento dos contratos 2. Regimes diferenciados, como a escala 12x36 e jornadas de saúde, segurança e transporte, podem ser definidos por lei ordinária, e acordos coletivos podem prever escala 6x1 com compensação no mesmo mês 1,2. O texto também incorporou regra de transição para microempreendedores individuais 1.
Contexto
A votação ocorreu depois de semanas de disputa sobre o formato. Na véspera, lideranças do Centrão chegaram a pedir a retirada de pauta por divergências sobre o texto, segundo a Agência Pública 3. A aprovação por mais de 96% dos votos registrados no segundo turno mostra que, superada a negociação, a resistência em plenário foi residual.
Depois da Câmara, o ritmo mudou. Em 1º de julho, a PEC ainda aguardava distribuição à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, sem calendário definido pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre, que sinalizou a governo e sindicatos interesse em encurtar a transição; entidades empresariais pediam o contrário, prazo maior 4. Em 31 de agosto, a CCJ tinha a matéria em pauta, com parecer favorável do relator Omar Aziz (PSD-AM), que rejeitou 12 emendas 5. Segundo a Agência Pública, em 2 de outubro a PEC estava aprovada na CCJ e aguardava votação em plenário 6. No Senado, a aprovação exige 49 dos 81 votos, em dois turnos 4.
Análise
O mérito social da proposta é claro: a escala 6x1 deixa um único dia de descanso, e a redução para 40 horas aproxima o Brasil de padrões já praticados por parte do mercado formal. O próprio texto, ao manter a remuneração, transfere o custo da mudança para os empregadores, o que torna central a pergunta sobre impacto econômico.
Nesse ponto, a evidência disponível é escassa. A estimativa mais citada nas fontes consultadas é a de um estudo do Ipea, mencionado por Guilherme Boulos, identificado como ministro pela Agência Pública, segundo o qual o custo do trabalho subiria 7,84%, ordem de grandeza comparável a reajustes históricos do salário mínimo 4. Não localizamos, nos documentos abertos, estimativa oficial do efeito sobre emprego formal, informalidade ou preços por setor. Uma mudança constitucional dessa amplitude, aprovada sem esse dimensionamento público, depende de que a transição funcione como amortecedor, e é justamente a transição que está em disputa no Senado.
O desenho também tem escolhas discutíveis. A exceção para profissionais de nível superior com salário mais alto cria um regime à parte justificado pelo poder de negociação desses trabalhadores, argumento plausível, mas que fragmenta a regra. A abertura para regimes setoriais por lei ordinária e para a 6x1 por acordo coletivo dá flexibilidade, mas também abre caminho para que a regra geral seja esvaziada por exceções futuras. Esses dispositivos merecem acompanhamento na regulamentação.
Por fim, o calendário. A tramitação no Senado entrou no período eleitoral, o que eleva o risco de a decisão ser tomada mais por conveniência de campanha do que pela qualidade da transição.
Conclusão
A aprovação na Câmara foi o acontecimento político federal mais relevante de maio por alcance e por placar. Ela não encerra a questão: a PEC não está em vigor, e sua viabilidade prática depende de uma transição que o Senado ainda pode alterar e de dados de impacto que o debate público não apresentou com a mesma precisão do texto jurídico.
O que acompanhar
O próximo marco é a votação em dois turnos no plenário do Senado. Se houver alteração de mérito, como mudança no prazo de transição, o texto volta à Câmara; sem alteração, segue para promulgação.
