A TV Globo cancelou, na noite de quinta-feira (1º), o debate entre candidatos à Presidência marcado para as 21h30, o último previsto na emissora antes do primeiro turno de domingo (4). O anúncio foi feito no encerramento do Jornal Nacional, menos de uma hora antes do horário do programa, e a emissora atribuiu a decisão à "insegurança jurídica" causada por duas liminares expedidas horas antes: uma da ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e outra do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) 1,4,5. O episódio importa menos pelo programa em si do que pelo que revela: decisões individuais, de dois tribunais, alteraram em poucas horas as regras de um evento acertado com meses de antecedência.

A sequência de decisões

A cronologia começou dias antes. Em 29 de setembro, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, reconheceu em decisão cautelar que o Novo preenchia o requisito de representação parlamentar, o que garantiu a participação de Romeu Zema 2,3. Em 30 de setembro, pedidos para incluir Renan Santos (Missão) foram negados duas vezes: no TSE, por Nunes Marques, que não concedeu urgência, e no STF, pela ministra Cármen Lúcia 2,3. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, já havia informado que não compareceria 1,3.

Na quinta-feira, a pedido da campanha de Lula, Estela Aranha proibiu a Globo de exibir o púlpito identificado reservado ao candidato ausente e de permitir perguntas dirigidas a ele, sob pena de multa 2,3,7. Segundo a reprodução da decisão pela CNN Brasil, a ministra entendeu que a imagem da cadeira vazia produziria efeitos "que transcendem a simples informação ao eleitorado acerca do não comparecimento" 7. Em seguida, Flávio Bolsonaro (PL) anunciou que não participaria, alegando censura 1,2.

No início da noite, Gilmar Mendes atendeu a pedido do Solidariedade, partido que não integra a candidatura de Renan Santos, e determinou sua inclusão no debate, na vaga aberta por Lula, em igualdade de tempo, perguntas e posição 2,3,6. O ministro argumentou que Renan atendia ao critério objetivo do regulamento da própria emissora, que prevê o convite ao candidato mais bem colocado em caso de desistência, e que a Globo havia criado "legítima expectativa" de participação ao incluí-lo em entrevistas e sabatinas 6. A decisão foi tomada em processo que já tramitava no STF e não tratava originalmente de debates 4. Por volta das 20h40, a Globo cancelou o programa 1,2,8.

Em nota, a emissora disse que as alterações comprometiam a previsibilidade do encontro e interferiam na autonomia das emissoras 5. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgaram nota conjunta de solidariedade à Globo, classificando o episódio como agressão à liberdade de imprensa, segundo a BBC News Brasil 8.

Contexto

A lei eleitoral assegura presença em debates a candidatos de partidos com ao menos cinco parlamentares no Congresso; os demais podem participar conforme regras acordadas entre emissora e campanhas 1,4. O Missão tem um deputado federal, segundo o Poder360 1. Renan Santos aparecia com 3% na pesquisa Quaest de 28 de setembro, citada por veículos como critério do regulamento da emissora 3,5. Até a publicação deste texto, não havia notícia de remarcação nem de julgamento colegiado das liminares em nenhum dos dois tribunais nas fontes consultadas.

Análise

As duas liminares tratam de questões distintas e devem ser avaliadas separadamente. A de Estela Aranha discute um tema com argumentos razoáveis dos dois lados: a ausência é escolha legítima do candidato, mas a encenação dessa ausência no cenário pode ser lida como informação ao eleitor ou como constrangimento. Juristas ouvidos pela BBC News Brasil divergiram sobre esse ponto 4. A de Gilmar Mendes é mais problemática do ponto de vista institucional: contrariou, na mesma semana, decisões do presidente do TSE e de uma colega do próprio STF sobre o mesmo pedido, chegou por meio de um partido estranho à candidatura beneficiada e se apoiou em processo anterior sem relação com debates 3,4,6.

O custo não está em um resultado favorável ou desfavorável a algum candidato. Está na previsibilidade. Regras eleitorais funcionam quando são conhecidas antes do jogo e aplicadas por um órgão identificável. Quando decisões monocráticas, de tribunais diferentes, chegam em sequência a poucas horas do evento, o organizador fica sem saber qual delas prevalece e o eleitor perde o confronto. A Globo também fez uma escolha: poderia ter cumprido as duas ordens e realizado o debate com quatro candidatos. Optou por cancelar, e essa decisão é dela. As duas responsabilidades não se anulam.

A evidência disponível tem limites. Os números dos processos e a íntegra das decisões não foram localizados nas fontes abertas, e trechos dos fundamentos são conhecidos por reproduções da imprensa.

Conclusão

O cancelamento é consequência documentada de decisões individuais tomadas na véspera do fim da campanha em rádio e TV, em tribunais que já haviam se pronunciado de forma diferente sobre o mesmo pedido. Isso não prova parcialidade de nenhum ministro, mas expõe um defeito de desenho: a ausência de um rito que concentre e estabilize, com antecedência, a solução de disputas sobre debates.

O que acompanhar

Se as liminares serão levadas aos plenários do TSE e do STF, e se a Justiça Eleitoral fixará, para o segundo turno marcado para 25 de outubro, critérios prévios sobre participação de candidatos e tratamento de ausentes em debates.